16.06.2015 | Postagem: Paulo Sérgio |

Por volta das 09h00 da manhã,
um sargento da reserva da PM foi comprar tapioca do acusado, momento em que por
descuido, esqueceu sua carteira porta cédulas, contendo documentos pessoais, e a
quantia de R$ 530,00, dentro do “local” onde o acusado transportava as tapiocas.
Somente momentos depois o
sargento percebeu que havia esquecido sua carteira no local citado e logo ligou
para o 190 comunicando o fato. Uma equipe do Ronda do Quarteirão ‘caiu em campo’
e por volta das 11h00 conseguiu localizar o elemento com a carteira do sargendo
contendo a quantia de R$ 417,00. O elemento recebeu voz de prisão e foic
conduzido para a DPC onde contra ele foi feito um TCO com base no artigo 169,
II do CPB (apropriação indébita).
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multaNa mesma pena incorre quem:
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuaram a prisão: Sds Edgar, Robson, Domingos e
Helisandro
fonte: Camocim Polícia 24h
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