domingo, 8 de maio de 2016

Suzane von Richthofen mentiu para a Justiça para poder sair da prisão



Segunda-Feira, 09 de Maio de 2016

Condenada a 39 anos de prisão em regime semiaberto pela morte de seus pais em 2002, Suzane von Richthofen mentiu para a Justiça e deu um endereço falso para conseguir sair da penitenciária feminina do Tremembé (SP), na última quarta-feira (4), e passar o feriado de Dia das Mães fora da prisão, segundo o programa Fantástico, da Rede Globo.
A saída temporária foi autorizada pela Justiça, com aval do Ministério Público, e foi requerido que Suzane provasse que tinha um endereço físico em que seria recebida.
Ela passou o endereço da rua Coronel Ludovico Homem de Góes, em Angatuba (SP) e afirmou que ficaria na casa de amigos, porém a reportagem do programa foi até o local e encontrou uma loja de tecidos.
Procurados, os donos do comércio afirmaram que não conhecem Suzane e só sabem dela pela televisão. Investigando, a reportagem descobriu que o imóvel que hoje abriga a loja de tecidos já foi uma farmácia da irmã de uma presa que está cumprindo pena na mesma prisão que Suzane. A mulher não confirmou se Suzane estaria com ela.
A Secretaria de Administração Penitenciária mandou policiais procurarem por Suzane no local e, depois de uma ronda, afirmaram que a presa realmente não estava lá.
Com uma busca, Suzane foi encontrada na região e já foi presa de novo. De acordo com o defensor de Suzane, o caso dever ser um mal-entendido e que pode ter havido um equívoco sobre o endereço dado por ela.
Ela deixou a unidade às 9h, um dia antes das outras presas para evitar tumulto e assédio, e deveria retornar na próxima terça-feira (10) até às 18h, de acordo com a Secretaria da Administração Penitenciária. Com a mentira sobre o endereço, ela voltou neste domingo.
A atitude pode fazer com que Suzane perca o direito de ter saídas temporárias e pode até ter uma regressão do regime semiaberto para o fechado.
Todos os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e têm bom comportamento são beneficiados com a possibilidade de passar o feriado fora da prisão. Ao sair, o preso precisa se comprometer a ficar em casa entre às 21h e 8h, sem ingerir bebidas alcoólicas ou ir a bares, baladas e lugares suspeitos.
Inclusive, essa foi a segunda vez que Suzane obteve o direito à saída temporária. A primeira se deu na Páscoa.
No regime semiaberto, os presos têm direito a cinco saídas ao ano: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal e Ano Novo. Ano passado, a Justiça negou que Suzane saísse da prisão para o Natal.

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