Segunda-Feira, 11 Junho de 2018
... fica proibido ao menor de 18 anos, desacompanhado de mãe, pai ou responsável, entre 23h e 5h, transitar nas ruas, praças e praias. É o objetivo de projeto de lei da deputada Doutora Silvana, na Assembleia do Ceará.
O Ministério Público disse que pode ser inconstitucional por interferir na lei de ir e vir das pessoas. Silvana, porém rebate: - “é necessário que se entenda que liberdade, o direito de ir e vir, está limitado pela própria condição de exposição ao ferido”.
O texto justifica que a medida vai proteger a criança e o adolescente das drogas, da exploração infantojuvenil e do consumo de bebidas alcoólicas, “visando a diminuição dos riscos ao seu desenvolvimento saudável e à sua integridade física e psíquica”.
Fonte: Macário Batista
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