11.03.2015 | Postagem: Paulo Sérgio Pavelly |
Janot contesta exigência de bíblias em escolas estaduais
As leis que obrigam escolas e bibliotecas públicas a conter um
exemplar da Bíblia Sagrada serão contestadas pelo procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, que entrou com um pacote de ações de
inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal.A ADIs tornarão ilegais as leis estaduais que já foram aprovadas no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte, em Mato Grosso do Sul, em Rondônia e no Amazonas tendo como base os incisos 4 e 6 do artigo 5º da Constituição que veta a participação do Estado em assuntos ligados à religiões.
Na argumentação de Rodrigo Janot ele afirma que as liberdades individuais dos cidadãos não são as mesmas do Estado. “Se, por um lado, os cidadãos detêm liberdades individuais que lhe asseguram o direito de divulgarem publicamente suas crenças religiosas, por outro, o Estado não possui o direito à liberdade de religião.”
Em seu entendimento, as leis que obrigam espaços públicos de terem exemplares do Livro Sagrado dos cristãos fazem proselitismo religioso e isso seria ilegal. “O princípio da laicidade lhe impede de fazer, por atos administrativos, legislativos ou judiciais, juízos sobre o grau de correção e verdade de uma crença, ou de conceder tratamentos privilegiados a uma religiosidade em detrimento de outras”, afirma Janot.
“O interesse da PGR é unicamente proteger o princípio constitucional da laicidade”, se defende o procurador ao dizer que o motivo das ADIs apresentadas nesta semana não é “considerar a Bíblia Sagrada indevida ou inadequada, nem desvalorizar ou desprezar os preceitos e ensinamentos nela contidos”. Com informações Jota
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