23.07.2014 | Postagem: Paulo Sérgio |
LC
144/2014 garante novas regras de aposentadoria especial para as
servidoras policiais, porém não se aplica as policiais militares.
As policiais
femininas do estado de São Paulo poderão se aposentar aos 25 anos de
serviço, para que isto ocorra só esta faltando que o governo Alckim
envie um Projeto de Lei para efetivar a aposentadoria em São Paulo.
Não se
deixem enganar com promessas falsas de candidatos a cargos eletivos nas
Eleições 2014 que podem se aproveitarem dos questionamentos a respeito
de assunto é fato que o Governo do Estado não pode deixar de contemplar
as policiais femininas com a aposentadoria aos 25 anos, afinal de contas
já temos uma lei federal 144, só de pendendo agora de um Projeto de Lei
de iniciativa do Governador, deputados podem ajudar, mas reforçando
depende de um Projeto de Lei do Governador e segundo algumas fontes de
imediato aproximadamente 1.400 policiais femininas serão contempladas
não causando impacto significativo ao Estado.
Por fim,
caras policiais femininas, dentro em breve vocês poderão se aposentar
aos 25 anos de serviço. Parabéns e não se esqueçam de elegerem seus
representantes nestas Eleições de 2014 e nas outras também!
A aposentadoria especial da LC 51/85 aplica-se aos policiais militares?
NÃO.
Prevalece o entendimento de que a LC 51/85 é restrita aos servidores
policiais, ou seja, integrantes da Polícia Civil, da Polícia Federal e
da Polícia Rodoviária Federal.
No caso dos
policiais militares, a Lei estadual deverá prever as regras da
aposentadoria especial, nos termos do art. 142, § 3º, X c/c 42, § 1º, da
CF/88. Exemplo: o Decreto-Lei n.° 260/70-SP dispõe sobre a inatividade
dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo e prevê regras
de “aposentadoria” especial para os policiais militares.
Fonte: PoliciaBR
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