O
Município de Reriutaba deverá pagar indenização por danos morais e
pensão mensal aos pais de menino de sete anos que morreu em decorrência
de choque elétrico no bebedouro da Escola
de Ensino Infantil e Fundamental Nossa Senhora das Graças. A decisão,
proferida nessa terça-feira (11/11), é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, o acidente aconteceu no dia 7 de setembro de 2009. Francisco
José Soares jogava bola na quadra da escola com outras crianças quando
foi até o bebedouro. Após sentir a ausência do filho, a mãe foi
procurá-lo e o encontrou desacordado ao lado do aparelho. O menino foi socorrido, mas já chegou ao hospital sem vida.
Por esse motivo, os pais da vítima entraram com ação na Justiça. Alegaram que a morte foi resultado da imprudência e negligência dos administradores da escola, que sabiam do defeito no aparelho e não tomaram providências.
Na
contestação, o ente público defendeu ausência de responsabilidade.
Alegou culpa exclusiva da vítima, pois o menino teria levado choque ao
tentar ligar o bebedouro, desativado devido a problemas de refrigeração.
Disse ainda que o garoto não era aluno da escola e que entrou sem
permissão.
Em
novembro de 2013, o Juízo da Comarca de Reriutaba (309 km da Capital)
entendeu que houve responsabilidade do estabelecimento de ensino,
conforme depoimento de testemunhas e o laudo pericial presente nos
autos. O Município foi condenado a pagar 200 salários mínimos aos pais
da criança, a título de reparação moral. Também foi fixada pensão mensal
no valor de 2/3 do salário mínimo, contados da data em que a vítima completaria 14 anos até a data em que tivesse 25 anos.
Inconformado,
o ente municipal ingressou com apelação no TJCE
(0000320-13.2009.8.06.0157). Requereu a improcedência da ação ou a
redução do valor indenizatório.
Ao
julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau. Segundo o
relator do processo, desembargador José Tarcílio Souza da Silva, “o
suposto desligamento do aparelho e o aviso realizado nas salas de aula
não elidem a responsabilidade da escola de zelar pela segurança
em seu interior, principalmente em razão da presença constante de
crianças, inclusive nos finais de semana e nos feriados. Assim, verifico
claramente a presença do nexo causal entre a omissão do ente municipal e
o grave dano causado à vítima e aos apelados [pais], uma vez que tal
omissão foi determinante para a ocorrência do trágico resultado”.
Com informações do TJ/CE
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