A
partir desta terça-feira (30), cinco dias que antecedem as eleições,
até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso
ou detido.
A
exceção é se ele for pego em flagrante ou existir contra ele uma
sentença criminal condenando por crime inafiançável, como racismo ou
tortura, ou, ainda por desrespeito a salvo-conduto.
A regra também vale para o segundo turno, marcado para o dia 26 de outubro.
Via Ceará News 7
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