A lei 12.965/2014 ou Marco Civil, que versa sobre o uso da internet
no país e que é apelidada por alguns de “Constituição” da rede entra em
vigor ontem depois de uma jornada para a aprovação do projeto que
tramitou no Legislativo durante três anos.
O
Projeto de Lei do Marco Civil passou na votação da Câmara no final de
março. Em 22 de abril, o Senado aprovou o PL, que foi sancionado pela
presidente Dilma Rousseff no dia seguinte, quando foi determinado o
prazo de 60 dias para que começasse a vigência.
A
concepção do projeto foi iniciada em 2007 (quando de um artigo de
Ronaldo Lemos, pesquisador e ativista de internet e colunista da Folha
de S.Paulo) e, até sua aprovação, teve consultas públicas por meio de
canais on-line que permitiam a sugestão de novos tópicos e alteração e
votação (como importante ou não) dos já existentes.
Durante um evento sobre a governança na internet realizado em São Paulo,
o relator do projeto do Marco Civil, Alessandro Molon (PT-RJ), disse
que havia uma “guerra de informação” e de “desinformação” entre
militantes e detratores dessa lei.
Dois
dos principais nomes da história da internet, Vint Cerf e Tim
Berners-Lee (este tido como o “pai da web”) fizeram elogios públicos ao
Marco Civil.
As empresas
de telecomunicação, como operadoras de celular, obtiveram respaldo de
membros da oposição no Legislativo, que se opuseram principalmente ao
conceito chamado de neutralidade da rede que demanda que qualquer tipo
de dado digital receba o mesmo tratamento e que é exigido pelo texto do
Marco Civil.
Isso, em tese, causa despesas maiores aos provedores de conexão,
já que por sua infraestrutura devem passar tanto as trocas de
informação com baixo “peso” digital -caso de mensagens de texto - quanto
as mais parrudas - como vídeo.
Para
os que se opõem à neutralidade, isso prejudica a concorrência entre as
teles e favorece as maiores empresas. Seus defensores, como alguns
acadêmicos e militantes da liberdade na rede, afirmam que discriminar
usuários conforme sua atividade on-line é uma invasão de privacidade.
Outro
ponto tratado pela lei é a guarda dos chamados “logs” (registros) pelas
empresas de internet, ora provedores de conexão, ora provedores de
serviços (sites, portais, servidores, aplicativos).
Também fica determinado que conteúdo (notícias, fotos, vídeos) só precisa ser retirado por um site ou outro tipo de servidor se houver decisão judicial que determine a exclusão.
Há
poucos correlatos do Marco Civil em outros países. Um deles é a Magna
Carta para a Liberdade na Internet, Projeto de Lei que ainda é estudado
nas Filipinas. Uma proposta de nova Constituição na Islândia, criada de
forma coletiva, incluía os temas tratados no Marco Civil brasileiro, mas
foi rechaçada no Legislativo do país europeu.
Fonte: oestadoce
foto divulgação
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