Em duas decisões
proferidas na noite desta segunda-feira, 20, o Tribunal Regional
Eleitoral acatou representações da coligação “Para o Ceará seguir
mudando”. A primeira decisão garante um minuto e três segundos de
direito de resposta de Camilo Santana no programa de rádio do candidato
adversário, Eunício Oliveira.
A Justiça eleitoral entendeu que houve injúria contra Camilo Santana no
programa de rádio de Eunício. Em sua decisão, o juiz afirmou que a
propaganda é “claramente direcionada ao conteúdo negativo em relação ao
candidato Camilo Santana”. O juiz entendeu que os adjetivos configuram
injúria, “o que é suficiente ao deferimento do direito de resposta
pleiteado”.
A segunda decisão proíbe a veiculação, na propaganda eleitoral do
candidato Eunício Oliveira, de inserção que contém propaganda irregular
que “ludibria o eleitor” e imputa falsamente ao candidato Camilo Santana
vinculação ao chamado caso dos banheiros.
Na decisão, o juiz eleitoral afirma que a “propaganda ofendeu
pessoalmente a imagem do candidato Camilo Santana” e esclarece ainda que
de acordo com posição do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda
gratuita é espaço para apresentação de propostas dos candidatos, “não
cabendo propaganda de fatos depreciativos”. Além disso, o juiz esclarece
que os fatos que a propaganda de Eunício tenta imputar a Camilo jamais
foram comprovados, o que pode induzir o eleitor ao erro.
Sobral Em Revista
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