terça-feira, 21 de outubro de 2014

Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Camilo e proíbe veiculação de propaganda de Eunício



Em duas decisões proferidas na noite desta segunda-feira, 20, o Tribunal Regional Eleitoral acatou representações da coligação “Para o Ceará seguir mudando”. A primeira decisão garante um minuto e três segundos de direito de resposta de Camilo Santana no programa de rádio do candidato adversário, Eunício Oliveira.

A Justiça eleitoral entendeu que houve injúria contra Camilo Santana no programa de rádio de Eunício. Em sua decisão, o juiz afirmou que a propaganda é “claramente direcionada ao conteúdo negativo em relação ao candidato Camilo Santana”. O juiz entendeu que os adjetivos configuram injúria, “o que é suficiente ao deferimento do direito de resposta pleiteado”.

A segunda decisão proíbe a veiculação, na propaganda eleitoral do candidato Eunício Oliveira, de inserção que contém propaganda irregular que “ludibria o eleitor” e imputa falsamente ao candidato Camilo Santana vinculação ao chamado caso dos banheiros.

Na decisão, o juiz eleitoral afirma que a “propaganda ofendeu pessoalmente a imagem do candidato Camilo Santana” e esclarece ainda que de acordo com posição do Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda gratuita é espaço para apresentação de propostas dos candidatos, “não cabendo propaganda de fatos depreciativos”. Além disso, o juiz esclarece que os fatos que a propaganda de Eunício tenta imputar a Camilo jamais foram comprovados, o que pode induzir o eleitor ao erro.
Sobral Em Revista

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