O Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil obteve importante vitória para a advocacia nesta semana
ao obter, na Justiça Federal, uma decisão liminar que garante aos advogados
atendimento diferenciado nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição
de senhas. A mesma decisão obriga o INSS a permitir que os advogados possam protocolizar
mais de um benefício por atendimento. “A defesa das prerrogativas dos advogados
é fundamental para que o cidadão seja respeitado”, afirmou o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comentando a liminar concedida
pelo juiz João Carlos Mayer Soares em 1º de dezembro.
Considerando as eventuais
dificuldades operacionais na implementação das providências necessárias ao
cumprimento da medida, dado o seu caráter nacional, concedo, para tanto, o
prazo de 90 dias, contado a partir da intimação desta decisão, sob pena de
pagamento de multa diária no importante de R$ 50.000,00 em favor da autarquia
profissional˜, decidiu o juiz.
A decisão foi dada em
resposta a ação divil pública proposta pelo Conselho Federal da OAB em face do
INSS. Na ação, a OAB alegou que o INSS vem adotando medidas restritivas ao
livre exercício profissional dos advogados, em violação a artigos do Estatuto
da Advocacia e do Código de Processo Civil.
Camocim Polícia 24h
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