31.03.2014 | Postado por: Paulo Sérgio
Um homem acusado de assaltos, formação de
quadrilha e tráfico de drogas foi libertado pela Justiça Estadual. Francinei
Nobre da Silva, o 'Cancão', havia sido preso em uma operação da Delegacia de
Roubos e Furtos (DRF) e do Serviço Reservado da Polícia Militar, no último dia
18. Sete dias depois, ele obteve relaxamento do flagrante concedido pelo juiz
da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de drogas de Fortaleza.
No dia da prisão, o titular da DRF, Raphael
Vilarinho, apresentou o material apreendido e as informações sobre o acusado e
outro homem detido na mesma operação.
Segundo o delegado, Francinei Nobre foi
detido no bairro Bom Jardim e é apontado como um dos chefes do crime da área do
'Território da Paz'. Na residência do suspeito foram encontrados três quilos de
cocaína, além de R$ 3.800 em espécie. O delegado afirmou que Francinei Nobre
foi preso 12 vezes por assalto e cinco vezes por formação de quadrilha.
Decisão
Na decisão, o juiz afirma que "a prisão
cautelar do indiciado está fundamentada nos depoimentos das testemunhas, bem
como na apreensão de 2.700 gramas de cocaína, além da quantia de R$3.800,00 e
uma balança de precisão, em poder do mesmo".
A representante do Ministério Público Estadual
(MPE) recomendou a conversão da prisão em flagrante delito em preventiva. Ao
analisar o caso, o magistrado citou as condições que caracterizam uma prisão em
flagrante para "quem está cometendo uma infração penal; acaba de cometê-la
e é perseguido, logo após, pela autoridade, em situação que faça presumir ser o
autor do crime; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos
ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração".
O juiz afirma que "analisando o caso
vertente, constata-se, do auto de prisão em flagrante delito do indiciado
Francinei Nobre da Silva, que ele não foi preso em nenhuma das condições
previstas no mencionado dispositivo legal. Vê-se do procedimento policial que
Francinei Nobre da Silva foi detido pela autoridade titular da Delegacia de
Roubos e Furtos quando o fato criminoso, a ele imputado, já havia se consumado
e no momento em que o mesmo, espontaneamente, se apresentou no Distrito
Policial, para responder por seus atos".
Com esse entendimento, o Juízo da 1ª Vara de
Delitos de Tráfico reconheceu a ilegalidade da prisão em flagrante delito de
Francinei Nobre e expediu alvará de soltura para ele.
Fonte: DN
Fonte: DN
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