quinta-feira: 26 novembro 2015
No último dia 26/11/2015, o Poder Judiciário
acolheu o pedido do Ministério Público e condenou casal de praticar crime de
tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas em sua própria residência,
no dia 2 de maio de 2015.
O acusado Manoel Gerardo do Nascimento, vulgo "Manoel do Noca" foi condenado em 12 (doze) anos de reclusão e 130 (cento e
trinta) dias-multa, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A acusada, esposa de Manoel do Noca, Rosilene
do Nascimento de Sousa foi condenada em 11 (onze) anos de reclusão e multa de
107 (cento e sete) dias-multa, pena a ser cumprida em regime fechado.
Os acusados estão presos desde o dia 2 de maio de 2015
e tiveram o direito de recorrer em liberdade negado, devendo permanecer presos
até o final do julgamento dos recursos.
Esclareça-se que, embora condenados em
primeiro grau, o réu é considerado inocente até o esgotamento dos recursos,
conforme disposto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso 57: "LVII
- ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória".
Dados extraídos do processo Nº 10622-15.2015.8.06.0053/0
Antônio Washington Frota
Juiz de Direito (Mat. 10262)
Titular da 2ª Vara da Comarca de Camocim
Camocim Polícia 24h
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