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» TSE proíbe enquetes e regulamenta pesquisas eleitorais
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Desde 1º de janeiro, o registro de pesquisa eleitoral para
candidatos a presidente da República é obrigatório junto ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Já a realização de enquetes e sondagens
relativas às eleições de 2014 está proibida, de acordo com a Resolução
nº 23.400, aprovada pelo Plenário do TSE em 17 de dezembro do ano
passado. Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral.
Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos
científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem
atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados,
metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre
outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°). Nas eleições
municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde
que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se
tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.
Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de
informação durante o período de campanha. As pesquisas referentes
aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e
distrital deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais.
Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa
no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, §
3º). Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser
impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou
coligações perante o juiz eleitoral competente. Fonte: Correio da Semana Postado por Paulo Sérgio |
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